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Entenda as principais atribuições do técnico de segurança do trabalho

Entenda as principais atribuições do técnico de segurança do trabalho

Saiba quais são as principais atribuições do técnico de segurança do trabalho, determinadas por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O blog falou anteriormente sobre as diferenças entre engenheiros e técnicos de segurança do trabalhoe das responsabilidades da primeira categoria. Aquela postagem falava, principalmente, sobre a Lei 7.410, que regulamenta ambas as profissões.

É bom lembrar que, segundo a legislação, técnico de segurança do trabalho é aquele com certificado de conclusão de “curso ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau”, ou seja, em nível médio e técnico. Mas você sabe, afinal, quais as principais atribuições da profissão?

A Portaria nº 3.275 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de 21 de setembro de 1989, enumera 18 delas. Confira abaixo algumas delas.

Principais responsabilidades do um técnico de segurança do trabalho

  • Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
  • Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
  • Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
  • Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
  • Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
  • Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
  • Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
  • Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
  • Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
  • Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
  • Participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Hoje você pôde conhecer as principais atribuições dos técnicos de segurança do trabalho. Ficou alguma dúvida? Deixe uma pergunta no espaço abaixo!

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