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PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

Muitos custos de uma empresa não devem ser vistos como desperdício, pois são investimentos que podem gerar um retorno inestimável. É o caso dos gastos com medidas de prevenção de acidentes: garantem o bem-estar coletivo e o aumento da produtividade, além de assegurar os direitos e deveres do empregador. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), entra nesse conjunto de iniciativas como uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego que visa preservar a saúde e a integridade de seus colaboradores, a NR-09.

Trata-se de uma ação contínua, que deve acontecer ao menos uma vez ao ano. Há também um documento-base, que funciona como um roteiro das ações a serem feitas para atingir as metas do programa. Por meio delas, é possível antecipar, reconhecer, avaliar e controlar a ocorrência de riscos ambientais ou que venham a existir no ambiente de trabalho, como agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar danos à saúde do trabalhador em função da sua natureza, concentração ou intensidade. Dessa forma, a PPRA visa também a segurança, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

A análise global avalia o desenvolvimento e estabelece novas metas, prioridades, estratégias, formas de monitoramento, medidas de controle e proteção individual e coletiva. Além disso, ao evitar o surgimento de doenças, previne processos judiciais, cíveis, trabalhistas e previdenciários. Os dados colhidos e ações implementadas devem ficar arquivados por no mínimo de 20 anos, pois os agravos à saúde podem acontecer muito tempo após a exposição e podem ser questionados a qualquer momento. As informações são, portanto, um instrumento de defesa da empresa.

O PPRA é obrigatório para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores, não importando o grau de risco ou a quantidade de funcionários. Mas vale destacar que o programa não deve ser uma medida isolada no cuidado ao colaborador. A empresa precisa atender outras normas regulamentadoras, em especial do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), cujo objetivo é prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do trabalhador, detectar riscos prévios com relação às doenças relacionadas ao trabalho. Além de ser uma atitude legalmente correta, adotar esses programas é uma decisão inteligente para os negócios.

Sua empresa aplica o PPRA e outras normas regulamentadoras? Compartilhe conosco as experiências.

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