Os acidentes de trabalho estão entre as principais preocupações de uma construtora, principalmente por conta do segmento de construção civil figurar entre os que mais registram intercorrências. Nesse sentido, o investimento em segurança é primordial, mas saber quais são os tipos de acidente típico e de trajeto também pode ajudar a evitá-los.
O Brasil é o quarto país do mundo em número de acidentes de trabalho, só perdendo para China, Índia e Indonésia, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT). No grupo do G20 ocupa a segunda colocação, perdendo apenas para o México.
Segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), a taxa de mortalidade no trabalho no Brasil é de 5,21 mortes para cada 100 mil vínculos. Na construção civil, os dados são ainda mais alarmantes: a taxa chega a 11,76 casos para cada grupo de 100 mil. Entre as principais causas são possíveis destacar os impactos com objetos, quedas, choques elétricos e soterramento ou desmoronamento.
Falamos um pouco mais sobre os principais acidentes de trabalho que podem acontecer na construção civil neste artigo: “10 tipos mais comuns de acidente na construção civil”.
O que são acidentes de trabalho?
O acidente de trabalho, conforme a Lei 8213/91, é aquele que acontece com o empregado em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para o empregador. Este acidente pode provocar lesão corporal ou alguma perturbação funcional que possa resultar na perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou na morte.
A lesão corporal, como o nome mesmo já diz, é quando acontece algum dano na parte física do empregado, podendo ser um corte, uma fratura, contusão ou amputação. Afeta a integridade física provocando uma alteração anatômica ou funcional, interna ou externa.
Enquanto a perturbação funcional agrega doenças ocupacionais. São situações em que o colaborador sofre danos ao funcionamento de algum órgão, sentido ou parte do corpo.
Conheça os tipos de acidente de trabalho
Ao identificar os possíveis acidentes de trabalho fica mais fácil visualizar onde estão os principais riscos em um canteiro de obras, permitindo ajustes ou remanejamento para prevenir. Os acidentes de trabalho são divididos em típico, atípico e de trajeto. A seguir vamos explicar sobre cada um deles.
Acidente Típico
O acidente típico é o tipo de acidente mais comum. Ele acontece no local da prestação de serviço e durante o horário do expediente. Pode ser uma queda de uma escada ou um machucado ocasionado por um equipamento, por exemplo.
Normalmente, esse tipo de acidente acontece por falta de prudência ou negligência, o que ocasiona um evento pontual.
Na construção civil os acidentes típicos mais comuns são: quedas de alturas, queda de objetos, choque elétricos, tombos, distensões musculares, cortes e lacerações, entre outros.
Acidente Atípico
São fatos que podem acontecer tanto dentro quanto fora do local de prestação de serviço, mas desde que em razão do exercício do trabalho.
As doenças ocupacionais, por exemplo, são acidentes atípicos. O colaborador que desenvolve uma doença que afeta sua capacidade laborativa tem os mesmos direitos daquele que se envolveu em um acidente de trabalho típico.
Os artigos 20 e 21 da Lei 82213/91 trazem os acidentes de trabalho atípicos. São eles:
– Doenças profissionais ou ocupacionais;
– Acidentes que, embora não tenham sido a única causa, contribuíram diretamente para a morte ou perda da capacidade laborativa;
– Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por colega de trabalho ou terceiro;
– Imprudência, negligência ou imperícia de colega de trabalho ou terceiro;
– Desabamento, inundação, incêndio ou outra fatalidade;
– Contaminação acidental durante o trabalho;
– Acidente sofrido na execução de ordem ou realização de serviço fora do horário e local de trabalho;
– Viagem a mando da empresa, inclusive para estudo e capacitação quando financiada pelo empregador;
– Acidente durante os períodos destinados a alimentação e descanso.
Acidente de trajeto
O acidente de trajeto é aquele que acontece durante todo o trajeto de ida ou volta do trabalho, considerando que a partir daí o cidadão já é responsabilidade da empresa contratante. Inclusive todos os meios de transporte são contemplados nesse tipo de acidente.
Neste caso, é considerado acidente de trabalho se ele acontecer no trajeto habitual do empregado, sem desvios discrepantes. Além disso, o tempo de percurso do trajeto será avaliado para ver se é compatível com a distância percorrida.
Invista em uma boa segurança para evitar os acidentes
Como deu para perceber, os acidentes podem acontecer quando menos se espera. Em alguns casos é possível evitá-los aumentando ainda mais a segurança.
Em um canteiro de obras, por exemplo, que é um local bastante propício para que acidentes típicos aconteçam, ter equipamentos de proteção coletiva e individual é fundamental.
Além disso, sua empresa estará reduzindo custos com:
- Multas e encargos
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