A linha de vida é fundamental em uma obra para evitar queda em altura na construção. Entenda o motivo e veja o que diz a NR 35 a respeito.
O blog anteriormente deu dicas de segurança para quem realiza trabalho em altura. Hoje falaremos de um importante equipamento de proteção coletiva (EPC) desenvolvido para atender às necessidades da Norma Regulamentadora 35 (NR 35), que trata justamente do tema: a linha de vida.
Antes, é importante lembrar que, de acordo com a NR 35, trabalho em altura é toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja perigo de queda.
A linha de vida, ou linha de ancoragem, deve ser utilizada em qualquer atividade em altura, seja ela realizada em andaimes, escadas ou telhados, entre outros locais. Ela é importante, principalmente, para garantir a segurança do trabalhador e evitar o risco de queda acidental em uma obra.
Linha de vida, segurança na obra e a NR 35
A utilização da linha de vida requer alguns cuidados desde a sua escolha. Primeiramente, o equipamento deve ter tanto a certificação do fabricante quanto a da sua instalação.
Depois, o local onde ficará o equipamento deve ser estudado, assim como toda a possível movimentação do trabalhador prevista na atividade em altura. Na obra, o trabalhador deverá ser ancorado por dois diferentes pontos, os quais variam de acordo com o suporte.
Quanto ao ponto de ancoragem, diz a NR 35 que devem ser tomadas as seguintes providências:
- Ser selecionado por profissional legalmente habilitado;
- Ter resistência para suportar a carga máxima aplicável;
- Ser inspecionado quanto à integridade antes da sua utilização.
Avisos importantes para empresas e trabalhadores
Ao utilizar a linha de vida, o trabalhador deve ser informado pela empresa responsável, entre outros pontos, sobre a quantidade máxima de funcionários da construção que podem estar conectados ao mesmo equipamento.
Além disso, os operários devem ter a formação e a informação necessárias sobre a linha de vida.
Lembremos, ainda, que os trabalhadores ancorados às linhas de vida também devem fazer uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos para atividades em altura.
Há algum outro equipamento de proteção coletiva relativo ao trabalho em altura que você gostaria que falássemos neste blog? Dê sua sugestão nos comentários abaixo!