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Implantação da CIPA num canteiro de obras

Não é de hoje que os números de doenças e mortes decorrentes do ambiente de trabalho são exorbitantes. Porém, apesar de os índices de acidentes ainda serem altos, muitas vidas foram salvas graças às  Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho – NRs, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da lei N° 6.514.

E para que esses números sejam cada vez menores é fundamental se adequar a essas normas. Uma das principais é a NR-5, que regulamenta a necessidade de empresas com mais de 20 funcionários contratados no regime CLT a constituírem uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –  CIPA. E o mesmo ocorre em um canteiro de obras.

Uma CIPA é formada por funcionários eleitos representantes pelos próprios colaboradores e pelos empregadores, cujo objetivo é proporcionar mais segurança e informação sobre possíveis acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ensinando, principalmente, como evitá-los.

Sua obra tem 20 funcionários ou mais? Então ela, obrigatoriamente, precisa de uma CIPA. Saiba como implementá-la:  

1 – Composição da CIPA

Para que você possa definir o número de membros da CIPA, você precisará analisartanto o Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) quanto a quantidade de trabalhadores da obra. A partir disso, será necessário conferir no Quadro I da NR-5 o número recomendado de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

2 – Prepare as eleições

Antes de tudo, o empregador deverá protocolar no sindicato da categoria um comunicado sobre as eleições que ocorrerão. Após feito este passo, deverá ser instituída uma Comissão Eleitoral, divulgando as eleições e disponibilizando as fichas de inscrição no mínimo 45 dias antes do início dos trabalhos da comissão eleita.

Caso já exista uma CIPA e aconteça outra eleição, todo o processo deve ser realizado até 60 dias antes do término da gestão vigente.

3 – Realize as eleições

Os candidatos têm o prazo de 15 dias para realizarem suas inscrições. O edital de convocação deve ser divulgado em lugares bem visíveis, para que todos os funcionários possam ver.

A votação acontecerá por meio de cédulas, com a assinatura dos membros da Comissão Eleitoral no verso, depositadas em uma urna de maneira sigilosa, em dia e horário corriqueiros de trabalho.

4 – Realize a apuração dos votos e elabore a ata de eleição

Assim como a própria eleição, a apuração dos votos também deve ocorrer em horário de trabalho, dando prioridade para que ocorra logo após a finalização da votação. Caso não seja possível, a Comissão Eleitoral deve guardar a urna em local seguro.

Após a apuração dos votos, é necessário lavrar a Ata de Eleição dos Representantes dos Empregados e o resultado deve ser divulgado para todos os trabalhadores.

Caso a participação dos empregados tenha sido menor que 50%, o resultado deve ser cancelado e uma nova votação deve ser realizada.

5 – Designe os representantes do empregador

Com os representantes dos trabalhadores já definidos, chegou a vez de apresentar os escolhidos pelos empregadores para compor a CIPA. Essa quantidade de representantes deve ser a mesma que a dos eleitos pelos colaboradores (titulares e suplentes).

6 – Realize o treinamento dos membros da CIPA e a oficialização da posse

Assim que forem definidos representantes da comissão, os membros devem passar por treinamentos para que possam exercer o cargo da maneira correta. Após o treinamento, deve ser realizada a reunião de instalação e posse da CIPA, cujo mandato é de 1 ano.              A CIPA é uma das grandes responsáveis pela diminuição dos acidentes no canteiro de obras, e implementá-la da maneira correta fará com que os trabalhadores de sua obra se sintam muito mais seguros. Siga essas dicas e continue acompanhando nosso blog para mais informações valiosas sobre Construção Civil e Saúde e Segurança do Trabalho!

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