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Fique atento com a elaboração do PPRA

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais previsto pela Norma Regulamentadora 09. Como dissemos anteriormente, no blog sobre a NR 09, ele visa promover a saúde e o bem-estar de todos os trabalhadores no ambiente laboral.  E, no que envolve o canteiro de obras, através do PPRA é possível mapear todas as áreas de risco e implantar as medidas necessárias para evitar que acidentes graves aconteçam.

O programa é obrigatório para qualquer empresa, independentemente do ramo de atuação, números de funcionários ou do grau de risco que as funções desempenhadas na organização apresentam. Entretanto, no setor da construção civil, a elaboração do PPRA merece uma atenção dobrada, visto que, é um dos setores que mais registra casos de acidentes e óbitos no ambiente de trabalho. Desse modo, para que você consiga desenvolver o seu Programa de Prevenção de Risco Ambientais de forma correta e que faça sentido para a realidade da sua construção, separamos tudo que você deve observar e as etapas para elaborar conforme as premissas da NR 09. Confira!

1º- Antecipação de reconhecimento dos riscos: nessa primeira etapa é feito o reconhecimento dos possíveis riscos presentes no ambiente laboral. Para a NR 09, classifica-se como agente de riscos os agentes físicos, químicos e biológicos. No entanto, para a elaboração do programa direcionado ao canteiro de obras é importante acrescentar os riscos de acidentes ergonômicos.

2º- Avaliação: nesse estágio da elaboração do PPRA será avaliado todas as informações obtidas na primeira etapa. Sendo assim, será realizado avaliações quantitativas dos riscos ambientais e, a partir disso, será analisado quais ações deverão ser colocadas como prioridades para minimizar ou eliminar totalmente estes riscos.

3º- Implementação de medidas de controle: é nesta etapa que entra em ação todas as medidas de segurança estabelecidas de acordo com as fases anteriores. Segundo a norma, ao implementar as ações de segurança, deve-se buscar:

  1. Minimizar ou eliminar totalmente qualquer agente de risco;
  2. Prevenir e evitar o surgimento de novos agentes;
  3. Quando não for possível eliminar totalmente os riscos, implantar medidas para reduzir o tempo de exposição dos trabalhadores ao risco constatado;
  4. Conscientizar os trabalhadores da importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual e também de respeitar as sinalizações e os Equipamentos de Proteção Coletiva.

Mesmo com a elaboração correta do PPRA e com todas as medidas de segurança inseridas corretamente no canteiro de obras, o monitoramento dos agentes de risco deve ser frequente, analisando se todas as ações adotadas estão sendo eficazes ou se surgiu alguma situação considerada de risco e que precisa de certas medidas de controle. Só assim, o profissional responsável conseguirá fazer com que o PPRA seja eficiente e de acordo com os princípios das Normas Regulamentadoras.

O PPRA é uma responsabilidade do empregador, desde sua elaboração até a execução de todas as ações necessárias para evitar a exposição de seus trabalhadores em risco. Analise as condições de seu canteiro de obras e esteja em dia com as Normas Regulamentadoras com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Avaliações para agentes de riscos, segundo a NR-09

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