Com a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 que trata da Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção a PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil) passa a ser substituído pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Mas você deve estar se perguntando: o que realmente mudou com essa substituição? É sobre isso que vamos falar neste artigo.
Antes das alterações da NR-18, os canteiros de obras tinham que ter os documentos do PCMAT e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Com as revisões e alterações, ambos os documentos passaram a ser substituídos pelo PGR. Os documentos antigos eram bem detalhados e completos cujo objetivo era prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento da construção civil.
O PGR, por sua vez, engloba outros fatores, dentre eles, estabelecer processos de planejamento, organização e ordem administrativa.
Mudanças na NR-18
Para entender as alterações nos documentos, que tratam da segurança do trabalhador em um canteiro de obras, é preciso compreender as mudanças instituídas na norma regulamentadora.
A NR-18 passou por uma revisão e, em fevereiro de 2020, uma nova redação foi publicada. Antes desse processo, tratava-se de uma norma de aplicação e agora a NR-18 é uma norma de gestão de segurança. Ela faz parte das legislações para o segmento da construção civil de caráter obrigatório.
Com a mudança, tanto a PCMAT quanto o PPRA foram substituídos pelo PGR. Além disso, 40% dos itens listados na norma foram reduzidos, porque os tópicos já eram citados em outras NRs.
É importante destacar que toda norma regulamentadora tem o objetivo de estabelecer ordens que garantam a segurança dos processos no ambiente de trabalho. A NR-18, por exemplo, tem o foco na indústria da construção e na segurança de todas as atividades executadas pelo segmento.
Como se adequar?
É importante ler e entender os tópicos da nova revisão da norma. Se manter atualizado sobre qualquer mudança nas NRs é um dever de casa para todos os empresários, afinal, desconhecer os regulamentos não isenta a empresa quanto a possíveis problemas jurídicos. No caso do segmento de construção civil, é importante saber especialmente sobre a NR-18.
Ter conhecimento e não deixar de aplicar as Normas Regulamentadoras é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores de um canteiro de obras. Exigir o uso de equipamentos de segurança individual e coletivo, por exemplo, é fundamental para evitar acidentes de trabalho.
Quer saber mais sobre as mudanças da NR-18? Então leia este artigo: Fique por dentro das alterações da NR-18
PCMAT e PRG o que muda?
O PCMAT é um programa voltado para a gestão da segurança no segmento da construção civil. O documento, completo e minucioso, trata especificamente a prevenção de acidentes e a integridade da saúde de todas as pessoas que atuam nesse segmento.
Enquanto o PGR é a concretização dos processos previstos no GRO (Gerenciamento de
Ocupacionais) – conjunto de ações coordenadas que tem como objetivo garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis para os trabalhadores.
Desde janeiro de 2022, com a vigência da nova NR 01, o PGR se tornou obrigatório, uma vez que a norma fala sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Por meio de documentos, o PGR visa a melhoria contínua das condições nas quais os trabalhadores são expostos, através de ações multidisciplinares e sistematizadas.
O programa é composto por dois documentos, sendo o Inventário de Riscos Ocupacionais que contempla as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos e o Plano de ação que estabelece as medidas de prevenção para o ambiente de trabalho. É neste plano que as medidas são aprimoradas, mantidas ou substituídas, sempre com o objetivo de eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais.
Como funciona o PGR
O programa precisa contemplar todas as exigências previstas na NR 01 que têm a ver com a organização, o meio de divulgação da informação e capacitação e treinamento do trabalhador.
Além disso, é preciso constar no documento:
- O projeto da área de vivência do canteiro de obras ou frente de trabalho
- Projeto elétrico das instalações temporárias
- Projetos dos sistemas de proteção coletiva
- Projetos dos sistemas de proteção individual contra quedas
- Relação de equipamentos de proteção individual
É importante destacar que a documentação do PGR precisa ser atualizada de acordo com a etapa em que está o canteiro de obras, ou seja, não se trata de um documento estático. Ele sofrerá alterações conforme o andamento da construção.
Além disso, o PGR precisa ficar disponível para os trabalhadores ou para a fiscalização no local de trabalho.
Como fazer um PGR completo?
Alguns pontos precisam ser levados em consideração na hora de elaborar o documento. Dentre eles, podemos destacar:
– O reconhecimento dos fatores de risco: este é o ponto de partida para a elaboração do documento. Esta etapa é que vai nortear as outras fases de desenvolvimento e implementação do documento. É através da identificação dos riscos que se torna possível reduzi-los ou eliminá-los.
O PGR inclui os riscos ergonômicos, físicos, químicos e biológicos. A dica é começar analisando os acidentes anteriores e os possíveis acidentes. Todos esses fatores precisam constar no Inventário de Riscos que citamos acima.
– Eliminando o perigo: com os riscos apontados, o próximo passo é avaliar como reduzir as possíveis ameaças de acidentes. Existe uma hierarquia de controle que consiste em:
- Eliminar o risco
- Substituir o risco
- Isolar os colaboradores do risco
- Mudar o método de trabalho
- Usar EPIs para proteger a equipe
As medidas estão elencadas do maior para menor efetividade e precisam ser registradas no Plano de Ação do PGR.
– Acompanhamento do programa: por mais desafiadora que esta etapa pode ser para muitos, ela é uma das mais importantes, porque consiste em acompanhar se as medidas estão realmente funcionando, se estão sendo executadas corretamente, entre outras.
Se novos fatores de risco aparecerem ao longo da construção, a equipe deve estar atenta para reiniciar todo o processo de elaboração do PGR.
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