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Conheça os principais motivos para o embargo de obra

Embargo de obra

Na construção civil um dos maiores temores entre engenheiros e empreiteiras é o embargo de obra. Trata-se de um impeditivo para a continuação de uma construção por tempo indeterminado. Esta interdição acontece por questões consideradas irregulares pelo departamento de fiscalização da esfera municipal.

O embargo de obra é realizado para garantir a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das obrigações legais. O auditor que fiscaliza as obras verifica as estruturas metálicas que servem de suporte ao canteiro de obras e as condições sanitárias, além do uso de equipamentos de proteção. Denúncias também podem levar o fiscal da prefeitura até a obra.

Conheça os motivos que levam o embargo de obra

São diversos os motivos que levam uma obra a ser embargada. Vamos falar um pouco mais sobre os principais.

  • Licença de construção não autorizada

Para obras que não têm a licença autorizada e mesmo assim resolvem construir, pode-se sofrer grave punição, conforme artigo 4 da lei de número 125 de 3 de dezembro de 1935. Se embargada, só será possível retomar as construções após regularizar a autorização.

  • Descumprimento de alguma lei

A construção de edificações é regulamentada por diversas leis, sendo a principal delas a Lei da Construção Civil, que reserva uma série de normas. É importante ler e estar ciente de todas as exigências para não sofrer embargo de obra e arcar com multas de valores exorbitantes.

  • Obra sem aprovação prévia da prefeitura

Cada município possui suas próprias leis regulamentadoras em relação a obras de construção civil e suas respectivas aprovações. Por isso é importante consultar as necessidades para a permissão antes de começar a construir. Mesmo que a obra seja pequena, necessita de autorização prévia.

  • Risco à saúde do trabalhador

Um dos principais motivos para o embargo de obra está relacionado à saúde do trabalhador. A NR-3 determina o embargo e interdição da obra caso sejam constatadas condições ou situações de trabalho que caracterizem grave ou iminente risco ao trabalhador.

Na visita, o fiscal classifica os riscos aos quais os trabalhadores podem estar expostos em: morte, severa, significativa, leve ou nenhuma.

Caso um risco já seja identificado como significativo, é possível aplicar o embargo de obra.

Nesta vistoria o auditor também enquadra a obra conforme probabilidades dos riscos se tornarem acidentes reais. A classificação é feita em provável, possível, remota ou rara. A partir do possível, a obra pode ser interditada.

Portanto, a segurança dos trabalhadores e de terceiros é imprescindível em um canteiro de obras, justamente para evitar possíveis acidentes de trabalho.

A importância de equipamentos de proteção

Como deu para perceber ao longo deste artigo, o embargo de obra pode acontecer caso o canteiro tenha riscos de possíveis acidentes e sabemos o quanto o local é propício para isso, afinal, a atividade que norteia o segmento da construção civil já é perigosa, uma vez que envolve trabalho em alturas, a utilização de materiais que podem ser nocivos à saúde, o manuseio de equipamentos e maquinários que exigem atenção e cuidado. Um descuido em uma dessas tarefas pode ser fatal.

Pensar na segurança coletiva é extremamente importante para quem atua na construção civil e isso envolve desde a utilização de equipamentos de proteção individuais, como os equipamentos de proteção coletiva, além de treinamentos e medidas que, se tomadas como prevenção, evitam possíveis acidentes.

Invista em EPI’s e EPC’s

Os equipamentos de proteção individual são essenciais para a segurança e integridade de todos os trabalhadores. Falamos mais no artigo: “NR-06: qual a importância do Equipamento de Proteção Individual (EPI)?”.

Dentre os equipamentos previstos na norma estão o uso de óculos de proteção, luva, capacete, protetor auricular, máscara, calçados, entre outros.

Os equipamentos de proteção coletiva também são fundamentais contra acidentes no trabalho. A Metroform atua no mercado de segurança coletiva há quase duas décadas e se tornou uma das maiores referências no setor, disponibilizando sistemas de proteção coletiva, escoramento e travamento metálico.

Os nossos equipamentos são testados em nossos laboratórios e atendem às novas exigências da NR-18. Além disso, são soluções práticas e de fácil manuseio que vão garantir segurança total e aumentar a produtividade em todas as etapas da sua obra.

Nesse sentido, já são mais de 10 patentes depositadas, o que mostra a credibilidade e o comprometimento em cada solução desenvolvida, tanto que é uma empresa reconhecida pelos principais órgãos fiscalizadores.

Quer conhecer mais sobre a Metroform e suas soluções em proteção coletiva? Então acesse o site.

Consequências de um embargo de obra

A prefeitura concede um prazo de 30 dias corridos após a determinação do embargo para que o proprietário regularize a situação.

Após esse período e não havendo a apresentação da regularização ou algum tipo de manifestação de defesa, a fiscalização da prefeitura retorna à obra e mediante uma análise aplica uma multa. O valor varia conforme o município.

Além da multa, o embargo de obra atinge a reputação da empresa podendo resultar na perda de clientes. Outro ponto em relação ao embargo está na regularização da demanda que, quanto mais tempo demorar, pode atrasar o projeto e a entrega final da obra acarretando em prejuízos e problemas futuros.

O prejuízo também pode vir em relação ao material de construção que, provavelmente, deverá ser renovado com a retomada das atividades.

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