NR-7: Quais são as responsabilidades do empregador na construção civil

Mais do que ações que visam proteger os funcionários, uma construção civil precisa adotar algumas medidas para prevenir os trabalhadores de doenças laborais. É o que diz a NR-7, que faz parte das normas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e define o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que regulamenta parte importante do sistema de saúde e prevenção de doenças laborais em uma empresa.

Todos os empregadores devem providenciar a elaboração de um PCMSO, independentemente do número de funcionários e grau de risco relacionado à atividade econômica. O objetivo é garantir a realização de exames médicos periódicos em determinados momentos, como na admissão, demissão, mudança de função ou retorno ao trabalho, para prevenir e controlar fatores potencialmente prejudiciais para a saúde do colaborador. É preciso emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) sempre que um exame for realizado, em duas vias (uma para trabalhador e a outra para a empresa).

A elaboração do PCMSO é responsabilidade do médico do trabalho da empresa. Caso os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da companhia não contem com um médico em seu quadro, cabe à empresa indicar um médico do trabalho, funcionário ou não, para coordenar o programa. Vale ressaltar que o PCMSO prevê a necessidade de a instituição também estar equipada com materiais de primeiros socorros, que devem estar devidamente acondicionados e sob guarda de pessoa treinada para isso.

Como o PCMSO é apenas uma etapa em uma série de ações importantes para a garantia de um ambiente de trabalho seguro, é essencial que ele esteja bem relacionado com outras iniciativas em uma construção civil. Por exemplo, o programa deve ser sempre observado e deliberado pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa, definido pela NR-09, e que funciona como uma espécie de fiscalizador da boa atividade profissional. Em outras palavras, o PPRA é responsável pelo planejamento que será implantado no PCMSO.

As responsabilidades da empresa e do colaborador

Segundo a NR-07, também é responsabilidade do empregador garantir que esses exames sejam realizados. Além disso, deve arcar com o custo da atividade e a organização do programa sem gerar ônus financeiros aos funcionários. Com o PCMSO, a empresa previne possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais.

Cabe ao trabalhador apenas não recusar a prestação de exames. Para os empregados, o programa proporciona condições de saúde para o desempenho de suas funções, o que minimiza a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

Sua empresa cumpre o PCMSO? Conte-nos sua experiência nos comentários abaixo.

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