Mais do que ações que visam proteger os funcionários, uma construção civil precisa adotar algumas medidas para prevenir os trabalhadores de doenças laborais. É o que diz a NR-7, que faz parte das normas do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e define o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que regulamenta parte importante do sistema de saúde e prevenção de doenças laborais em uma empresa.
Todos os empregadores devem providenciar a elaboração de um PCMSO, independentemente do número de funcionários e grau de risco relacionado à atividade econômica. O objetivo é garantir a realização de exames médicos periódicos em determinados momentos, como na admissão, demissão, mudança de função ou retorno ao trabalho, para prevenir e controlar fatores potencialmente prejudiciais para a saúde do colaborador. É preciso emitir um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) sempre que um exame for realizado, em duas vias (uma para trabalhador e a outra para a empresa).
A elaboração do PCMSO é responsabilidade do médico do trabalho da empresa. Caso os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da companhia não contem com um médico em seu quadro, cabe à empresa indicar um médico do trabalho, funcionário ou não, para coordenar o programa. Vale ressaltar que o PCMSO prevê a necessidade de a instituição também estar equipada com materiais de primeiros socorros, que devem estar devidamente acondicionados e sob guarda de pessoa treinada para isso.
Como o PCMSO é apenas uma etapa em uma série de ações importantes para a garantia de um ambiente de trabalho seguro, é essencial que ele esteja bem relacionado com outras iniciativas em uma construção civil. Por exemplo, o programa deve ser sempre observado e deliberado pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa, definido pela NR-09, e que funciona como uma espécie de fiscalizador da boa atividade profissional. Em outras palavras, o PPRA é responsável pelo planejamento que será implantado no PCMSO.
As responsabilidades da empresa e do colaborador
Segundo a NR-07, também é responsabilidade do empregador garantir que esses exames sejam realizados. Além disso, deve arcar com o custo da atividade e a organização do programa sem gerar ônus financeiros aos funcionários. Com o PCMSO, a empresa previne possíveis consequências jurídicas decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais.
Cabe ao trabalhador apenas não recusar a prestação de exames. Para os empregados, o programa proporciona condições de saúde para o desempenho de suas funções, o que minimiza a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.
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