NR 33: mais segurança em espaços confinados

Se você acompanha o nosso blog, já deve entender um pouco sobre a importância das Normas Regulamentadoras e também as suas funções dentro do Canteiro de Obras [caso seja a primeira vez em nossa página, clique aqui e entenda as noções iniciais sobre as NRs]. Por esse motivo, neste artigo, abordaremos uma norma específica, a NR 33 e suas premissas para garantir a segurança durante o trabalho em espaços confinados. Acompanhe!

O que é um espaço confinado?

Caracteriza-se por espaços confinados qualquer área ou ambiente que não foram arquitetados para ocupação humana frequente. Sendo assim, estes locais apresentam pouca ventilação e dificuldades de liberação de oxigênio, além de meios limitados de acesso ou de saída.

O trabalho em espaços confinados, segundo a NR 33

Os trabalhos em espaços confinados, geralmente, são em obras da construção civil com finalidades específicas, como escavamentos, inspeções, reparos e manutenções, limpeza, etc. E a NR 33, estabelece requisitos básicos para garantir o bem-estar de todos os colaboradores que trabalham nestes ambientes.

Com isso, entre os principais procedimentos estabelecidos, a NR regulamenta medidas técnicas de prevenção, em que, se torna indispensável para que haja atividades nestes espaços:

 a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;

c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;

d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;

g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;

h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;

i) proibir a ventilação com oxigênio puro;

j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e

k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.

Além da NR 33, para que todo o trabalho ocorra bem e para que a saúde e a segurança dos trabalhadores sejam mantidas em todas as etapas, é necessário ter o auxílio de duas normas complementares:

  • NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;
  • NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

Também é sempre importante lembrar que, além das medidas técnicas de prevenção, há também as medidas administrativas e as responsabilidades que devem ser cumpridas pelo empregador e também pelo colaborador, posteriormente, todos os trabalhadores envolvidos deverão passar por um treinamento adequado antes mesmo de iniciar as atividades.

Gostou de saber mais sobre o assunto? Garanta mais segurança em seu canteiro de obras e esteja por dentro das principais Normas Regulamentadoras acompanhando nosso blog.

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