A Norma Regulamentadora 18 (NR 18) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é uma das mais importantes da construção civil. Mas você sabe o que ela diz sobre proteções e medidas de segurança contra queda em altura?
O assunto é tratado em um dos tópicos da NR 18. Abaixo, falaremos um pouco mais das diretrizes estabelecidas por ela e de seus respectivos objetivos em relação ao tema na implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança.
NR 18 e suas diretrizes para evitar quedas de altura
Essa norma regulamentadora traz uma série de obrigatoriedades relativas às medidas de proteção contra quedas de altura. Entre elas, podemos citar:
- A instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais;
- Na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje;
- A instalação, em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
Outros dispositivos de segurança
Além dessas obrigatoriedades, entre tantas outras, a NR 18 discorre sobre outros itens de segurança essenciais na construção civil. Abaixo, falamos de alguns deles:
- O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela (constituída de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas), a partir da plataforma principal de proteção;
- O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser composto, no mínimo, por rede de segurança; cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede; e conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede;
- As fases de montagem, deslocamento e desmontagem do Sistema Limitador de Queda de Altura devem ser supervisionadas pelo responsável técnico pela execução da obra.
É importante, para trabalhos em altura, dar preferência aos equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) mais resistentes.
Invista em soluções certificadas e adequadas para a realização da atividade que não impactam negativamente na produtividade da obra.
Hoje falamos sobre um dos tópicos da NR 18, que discorre sobre medidas de proteção contra queda em altura.
Você tem alguma sugestão de um outro assunto da respectiva norma regulamentadora a ser abordado? Escreva nos comentários!