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Dicas importantes para evitar acidentes nas obras

evitar acidentes nas obras

No dia a dia da construção civil, é indispensável que os profissionais da área de segurança estejam atentos à uma série de detalhes para manter o ambiente de trabalho seguro e saudável, a fim de evitar acidentes nas obras. São práticas, normas, equipamentos e ações que fazem toda a diferença para a saúde e segurança de todos.  

Afinal, o setor da construção civil é um dos que mais registram acidentes de trabalho no Brasil. Em 2017, de acordo com  o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), ocorreram 549.405 acidentes de trabalho em todo o país – estes, 30.025 foram na construção civil, o equivalente a 5,46% de todos os casos.

O número de afastamentos do emprego por mais de 15 dias por conta das atividades profissionais no Brasil foi de 142.782. No setor, o número chegou a 11.894 na construção, com 8,3% do total.

A grande problemática é que, no caso da construção civil, os acidentes são ainda mais perigosos que em outros segmentos, por conta dos riscos que envolvem um canteiro de obras – em muitos casos, os acidentes podem ser fatais.

Além dessas situações, as construtoras que não tiverem ações de segurança no trabalho alinhadas com a legislação podem receber eventuais multas e sanções legais; ter gastos com tratamentos, compensações e até eventuais processos, além de comprometimento da imagem da empresa e até mesmo menor índice de satisfação dos colaboradores, corroborando com maior insatisfação e rotatividade, com consequente perda na produtividade.

Nesse artigo, vamos citar algumas medidas que são essenciais nesse sentido, garantindo a integridade de todos durante as obras a fim de evitar boa parte desses acidentes.

Respeite as Normas Regulamentadoras (NRs) do setor

O setor de construção civil deve estar atento a uma série de Normas Regulamentadoras (NRs), feitas com o intuito de evitar acidentes nas obras. De uma forma geral, são 12 normas que se aplicam ao setor.

NR 4: Trata do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), cuja finalidade é promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local onde executa suas atividades.

NR 5: Discorre sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que objetiva prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, zelando pela vida e promovendo a saúde dos trabalhadores.

NR 6: Dispõe sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs) que as empresas são obrigadas a fornecer a seus empregados.

NR 7: Estabelece a obrigatoriedade, por parte das empresas, da elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

NR 8: Exige padrões em edificações e obras da construção civil e estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nesses locais.

NR 9: Trata da obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

NR 10: Dispõe sobre instalações e serviços em eletricidade na construção civil.

NR 12: Trata sobre a utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.

NR 17: Discorre sobre ergonomia, o estudo das relações entre homem e máquina no ambiente de trabalho.

NR 18: Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na construção civil.

NR 33: Determina diretrizes para o trabalho em espaços confinados.

NR 35: Estabelece requisitos mínimos para proteção de trabalhos em altura, ou seja, atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda.

Abaixo, vamos resumir alguns pontos de atenção para quem deseja evitar acidentes nas obras:

CIPA e SESMT: Ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é muito importante (e também obrigatório) para trazer mais segurança nas obra. Ela é formada por representantes dos empregadores e empregados é atua inspecionando as condições de trabalho, identificar riscos nos processos, divulgar informações sobre segurança e saúde, entre outras ações. Já o Serviço Especializado de Engenharia e Medicina do Trabalho é composto por engenheiros ou médicos especialistas do trabalho e visa assegurar a integridade dos colaboradores durante a jornada de trabalho. Também é obrigatório.

EPIS: São muitos os riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde em uma construção civil. Para proteger e tornar mais seguro o dia a dia desses profissionais, é importante que o trabalhador use o Equipamento de Proteção Individual (EPI), descrito na NR-06, que faz parte das normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). São eles: óculos de proteção, luva, capacete, protetor auricular e máscara, calçados, cinturão, macacão, mangas, proteção de tronco, respirador e protetor facial. Quem deve fornecer são os empregadores. Saiba mais no artigo “NR-06: qual a importância do Equipamento de Proteção Individual (EPI)?

Organização da obra: Manter um canteiro de obras bem organizado talvez seja um dos cuidados mais importantes para que acidentes não ocorram. É preciso planejar a obra, cumprir as normas e utilizar equipamentos certificados. Além disso, reveja periodicamente a efetividade de sua política de segurança do trabalho. Cada estágio de uma obra requer diferentes procedimentos, que devem ser ajustados e estar em conformidade com a fase em que o trabalho se encontra. Manter a limpeza e organização do canteiro de obras, o descarte eficiente do entulho, coordenar o recebimento de materiais e ajustar o cronograma para evitar estresse são algumas dessas medidas.

Treinamento dos colaboradores: Instruir os colaboradores é essencial para que todas as normas de segurança sejam seguidas à risca.  É preciso incentivá-los a participar de cursos técnicos, palestras sobre prevenção de acidentes e eventos sobre o tema. O conhecimento de técnicas e normas de segurança faz toda a segurança para a preservação da vida dos colaboradores, para a satisfação profissional deles e também para a produvitidade da obra.

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