Construção civil: como funciona o adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade

Os canteiros de obras são ambientes com grande concentração de agentes prejudiciais à saúde, por isso, além dos cuidados com os riscos iminentes que o setor de construção civil convive diariamente, as empresas do ramo também precisam entender sobre adicional de insalubridade.

É fato que os riscos na construção civil sempre vão existir, ainda mais por ser uma atividade complexa e que envolve diversos agentes para a execução, mas garantir a segurança das pessoas participantes do projeto é um dever básico de qualquer empresa do setor, além disso, um ambiente de trabalho seguro eleva a satisfação do prestador de serviço, aumentando a produtividade e otimizando todo o processo.

O que caracteriza insalubridade em uma obra?

Todo ambiente que pode causar algum tipo de prejuízo à saúde do colaborador é considerado insalubre, principalmente porque ele está exposto a agentes nocivos acima do tolerado pela NR-15 – a norma que estabelece as atividades que devem ser consideradas insalubres, gerando direito ao adicional de insalubridade aos trabalhadores.

A própria lei Consolidação da Lei do Trabalho (CLT) determina, no artigo 189 que “são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.

Portanto, se o ambiente for nocivo à saúde do trabalhador, ele deverá receber uma compensação financeira conhecida como adicional de insalubridade.

Na construção civil cada obra pode apresentar características diferentes, portanto, a insalubridade deve ser avaliada caso a caso. Porém, normalmente os agentes nocivos mais presentes nos canteiros de obras são o excesso de ruído, vibração, umidade e calor.

O Ministério do Trabalho considera como agentes nocivos: ruído contínuo e intermitente, ruído de impacto, calor excessivo, radiações ionizantes, trabalho sob condições hiperbáricas, radiações não-ionizantes, vibrações excessivas, frio excessivo, umidade excessiva, gases e vapores, poeira minerais, agentes químicos e agentes biológicos.

Uma perícia é realizada para classificar a insalubridade, através de um Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), elencando os agentes nocivos identificados.

Entenda o que é adicional de insalubridade

O profissional que trabalha em ambientes insalubres tem o direito de receber um adicional de insalubridade na sua folha de pagamento. Esse adicional é calculado conforme o salário mínimo da região e com o grau de insalubridade do trabalho exercido, sendo grau máximo: 40%, grau médio: 20% e grau mínimo: 10%.

É importante ressaltar que as taxas não são cumulativas, ou seja, se for identificado mais de um fator prejudicial ao funcionário, o acréscimo no salário será apenas do maior grau. Agora se os fatores insalubres foram dos níveis mínimo e médio, somente o último será considerado como adicional.

O adicional reflete o salário, no 13º salário, nas férias, no FGTS, no aviso prévio e até nas horas extras. O pagamento é feito proporcional às horas e dias trabalhados.

Como é feito o Laudo Técnico de Insalubridade?

É por meio deste documento técnico-legal que os funcionários sabem se têm direito ou não do adicional de insalubridade.

O documento avalia as exposições dos funcionários aos agentes nocivos à saúde, levando em consideração os limites de tolerâncias da NR-15 e as proteções de segurança que a empresa utiliza.

Apenas um profissional habilitado como um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho que são liberados pela norma regulamentadora para fazer a avaliação. Após isso, a empresa recebe um laudo contendo o nível de exposição dos funcionários à insalubridade.

Sabia que é possível neutralizar e até eliminar os adicionais de insalubridade?

O artigo 191 da Consolidação das Leis Trabalhistas prevê a neutralização ou eliminação da insalubridade em obras. As técnicas de segurança do trabalho são eficazes para serem utilizadas com esse objetivo, além de, claro, manter a fiscalização em dia para garantir que a equipe está cumprindo os procedimentos.

A aplicação de exigências da NR-18, como uso de equipamentos de proteção individual, por exemplo, é uma maneira de reduzir a insalubridade em obras.

Mas muito mais do que reduzir a insalubridade de um canteiro de obras, pensar na segurança dos colaboradores é um ato de responsabilidade com a vida do outro. Além disso, quanto mais sua equipe estiver segura de trabalhar, melhor será a sua produtividade, o que resultará em um projeto com execução eficiente e dentro do prazo.

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