Estabelecidas pelo Ministério do Trabalho por meio das Normas Regulamentadoras (NRs), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Condições e Meio ambiente de Trabalho (PCMAT), que visam garantir a segurança do ambiente de trabalho e proteção ambiental na construção civil, devem fazer parte do dia a dia das construtoras.
A NR 9 estabelece o PPRA, enquanto o PCMAT é normatizado à NR 18, ambas as normas são indispensáveis quando o assunto é a prevenção de acidentes na Construção Civil. Mas, afinal, qual a diferença entre os dois? Vamos entender.
Entendendo as diferenças
Os dois programas são fundamentados no levantamento e prevenção de riscos de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. No entanto, os programas divergem nos seguintes pontos:
1. Onde deve ser empregado
O PPRA é obrigatório para empresas de qualquer setor, independentemente da área de atuação, quantidade de funcionários, grau de risco ou complexidade de função. Seu objetivo é, principalmente, a implementação de medidas de segurança com enfoque em eventuais riscos ambientais, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. O programa deve identificar e informar o trabalhador sobre os possíveis riscos que as tarefas oferecem a sua saúde.
Já o PCMAT é direcionado especificamente à indústria da construção civil, o programa estabelece inúmeras medidas de segurança a serem adotadas durante o decorrer da obra.
2. Objetivo
Pode-se dizer que o objetivo do PPRA é fazer um levantamento dos riscos, buscando evitar doenças ocupacionais ou do trabalho e até acidentes de trabalho. O programa determina etapas de Antecipação dos riscos, Reconhecimento, Avaliação e Controle dos Riscos ocupacionais.
Ao passo que, a finalidade do PCMAT é garantir a integridade física e a saúde de todos que atuam direta ou indiretamente na obra: colaboradores, funcionários terceirizados, fornecedores, contratantes e visitantes, estabelecendo um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção.
3. Prazo
O PPRA tem validade de um ano, enquanto o PCMAT não possui tempo definido de vigência e deve acompanhar a obra até o término.
4. Quando deve ser aplicado
Na construção civil o PPRA deverá deve ser adotado em canteiros de obras que contam com até 19 funcionários. A partir de 20 o PCMAT é obrigatório.
A execução das normas é obrigatória e de responsabilidade das construtoras, de todos os colaboradores e demais envolvidos na obra. O cumprimento delas garante a segurança, aumenta a produtividade e viabiliza uma melhor entrega do empreendimento dentro dos prazos e com muito mais qualidade. Quer saber mais sobre as Normas Regulamentadoras e os melhores procedimentos para garantir saúde e bem-estar em sua construção? Continue acompanhando nosso blog e mantenha-se sempre atualizado sobre o assunto.