No Brasil, a cada 48 segundos, acontece uma fatalidade no ambiente laboral. E somente o setor da construção civil é responsável pelo dobro da média desses acidentes. Os dados alarmantes, levantados pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho (OSST), deixa transparente a necessidade de implantar todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes.
O bem-estar do trabalhador é de suma importância, pois evita o acontecimento destes sinistros tão ocorrentes no canteiro de obras, garantindo assim, empreendimentos de qualidade e conforme o planejamento. Desse modo, os programas de ações preventivas, os equipamentos de proteção e o bom uso da tecnologia podem auxiliar, e muito, quando o assunto é saúde e segurança no trabalho .
Todas as precauções para diminuir os agentes de risco dentro do local de trabalho são previstas pelas Normas Regulamentadoras, e o descumprimento das mesmas podem acarretar graves acidentes, gerando prejuízos financeiros as construtoras e/ou incorporadoras.
Entre os danos mais ocorrentes, estão:
- Gastos com compensações, tratamentos médicos e eventuais processos de trabalhadores acidentados;
- Pagamentos de multas e sanções legais por não estar em dia com a legislação vigente;
- Queda do rendimento dos trabalhadores que estende o tempo da obra e, consequentemente, gera mais despesas com honorários;
- Comprometimento da imagem da empresa, resultando na perda de cliente e pessoas interessadas em seus serviços.
Compreende-se que, diante da extensão do setor, existem fiscalizações rigorosas em relação à execução e segurança da obra. E uma das principais medidas de evitar os gastos com multas é cumprindo todas as ações previstas nas NR’s e instalando adequadamente os Equipamentos de Proteção Coletiva.
A importância dos Equipamentos de Proteção Coletiva
Todas as empresas estão sujeitas as penalidades em casos de infrações e descumprimento das NRs, desse modo, as medidas preventivas são os principais recursos de evitar multas e outras complicações. Os casos de acidentes fatais, dentro da construção civil, causados por quedas de altura e de materiais , são os mais ocorrentes. E única medida de evitar que alguma tragédia aconteça é com o uso de equipamentos de proteção coletiva.
Estes dispositivos, além de evitar sanções dos órgãos fiscalizadores, também garantem a integridade física e mental dos colaboradores, deixando-os mais seguros e tranquilos para executar o trabalho, ocasionando em um aumento da produtividade dentro do canteiro de obras. Entre os principais equipamentos, os que precisam e devem estar instalados para prevenção de acidentes, são:
- Extintores de incêndio;
- Sinalizadores;
- Redes de segurança;
- Grades de escoramento e de travamento;
- Proteção para alvenaria, escadas, rampas, poço de elevador e andaimes;
- Linha de vida.
A punição aplicada pelos órgãos fiscalizadores varia de acordo com o grau de periculosidade do agente de risco. Por essa razão, é indispensável seguir as Normas Regulamentadoras, a fim de evitar acidentes de trabalho e, consequentemente, multas e/ou complicações judiciais.
A empresa e gestores do empreendimento são responsáveis por garantir a saúde e a segurança no canteiro de obras, sendo assim, é importante que ela perceba que aplicar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e se adequar as legislações e as normas não são gastos desnecessários, e sim, um investimento para promover mais produtividade e crescimento da organização.