A segurança dos trabalhadores é um elemento muito importante no ambiente laboral. No entanto, sabemos que o risco com quedas é algo muito presente nas construções civis. Com isso, a NR- 18.18, uma das mais importantes normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina regras a serem cumpridas para reduzir este perigo nas obras, garantindo que o trabalhador fique mais seguro e que tenha todos os dispositivos de segurança durante a execução de seu trabalho. De modo geral, o intuito desta norma é prevenir:
- Tábuas e telhas mal encaixadas;
- Rompimento de telhas;
- Calçados e vestimentas inadequadas para o trabalho em telhados e coberturas;
- Escorregamento em telhados e escadas molhadas ou úmidas por falta de proteção;
- Intoxicação ou aparecimento de patologias devido a inalação de gases ou poeiras ocasionadas pela função na obra;
- Ferimentos ou óbitos de trabalhadores dentro da construção civil devido a quedas.
Com isso, para que todas estas perturbações sejam evitadas, e que haja mais segurança aos trabalhadores e também todos os equipamentos necessários sejam disponibilizados, a NR 18.18 dispõe de algumas premissas. Em resumo, fica estabelecido que:
1º Todo trabalho de execução, reforma ou manutenção em coberturas ou telhados deverão passar por uma verificação de Permissões de Trabalho ou Ordens de Serviço, em que será elaborado e informado todas as medidas de segurança a serem adotadas;
2º Na execução do trabalho, todas as ferramentas de segurança estabelecidas pelo profissional habilitado deverão ser usadas;
3º Torna-se obrigatório a instalação de cabos guia e de segurança, fixando suas extremidades em estruturas definitivas da obra, juntamente com o uso do cinto de segurança;
4º Durante o trabalho nos telhados e coberturas a sinalização é obrigatória, assim como o isolamento da área para não apresentar riscos provenientes de quedas de equipamentos ou de algum material.
5º As atividades em coberturas e telhados serão proibidas quando houver emissão de gases, provenientes ou não da construção.
6º O trabalho nas coberturas e telhados será extremamente proibido quando houver locais escorregadios ou em casos de chuvas e ventos fortes.
7º A centralização ou o sobrepeso de cargas em telhados e coberturas também fica proibido.
Garantir que estas diretrizes sejam seguidas é extremamente importante para a vida do trabalhador, evitando que acidentes fatais aconteçam durante o processo da construção. Em vista disso, é importante que todos conheçam as suas obrigações e as entendam, para que possam segui-las corretamente, evitando sérios problemas devido a falta de segurança. Informe-se mais sobre as NRs e veja como o fator de segurança é imprescindível para sua obra.
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