Um dos itens da NR 18 terá novo texto. Confira as mudanças propostas de alteração da NR 18 em relação às medidas de proteção contra queda em altura.
Uma das mais importantes da construção civil, a Norma Regulamentadora 18 (NR 18) terá em breve parte de seu texto novamente alterada.
O item objeto da revisão é justamente o relativo às medidas de proteção contra queda em altura(18.13), assunto já abordado anteriormente aqui no blog. Conheça abaixo mais sobre a proposta de alteração da NR 18.
Novo texto e mudanças sugeridas
A proposta do governo para o trecho a ser revisado da NR 18 pode ser conferida aqui.
Entre as modificações, a bancada governista sugere que as medidas de proteção contra queda de altura também devem atender o disposto na NR 35 (que trata sobre trabalhos em altura) e as normas técnicas oficiais vigentes.
Também há sugestões relativas às aberturas de piso, que pelo novo texto (item 18.13.2) devem “ter fechamento provisório constituído de material resistente e travado na estrutura”.
Além disso, devem “ser protegidas com sistema de guarda-corpo e rodapé, em conformidade com o subitem 18.13.5”, que especifica as dimensões da proteção do tipo GcR (Guarda-Corpo e Rodapé).
O novo texto também diz que “as atividades que exponham o trabalhador ao risco de queda de altura devem ter suas medidas de proteção previstas no PCMAT”, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Ainda pela proposta, as medidas de proteção previstas no PCMAT para prevenção de quedas de altura de trabalhadores devem considerar a seguinte hierarquia:
- evitar o trabalho em altura, quando existir meio alternativo de execução;
- eliminar o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
- minimizar as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Trâmite da proposta de alteração da NR 18
Após a elaboração pela bancada do governo, a proposta de alteração da Norma Regulamentadora 18 foi encaminhada pela secretaria do Comitê Permanente Nacional (CPN) sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção aos Comitês Permanentes Regionais (CPRs) para avaliação, com prazo até o dia 15 de maio para o envio de sugestões.
Ficou alguma dúvida em relação à proposta de alteração da NR 18? O que você achou da proposta de alteração? Queremos saber a sua opinião!