Um empreendimento de qualidade deve seguir à risca algumas diretrizes obrigatórias estabelecidas pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). As Normas Regulamentadoras (NR) tratam de procedimentos técnicos referentes à segurança no trabalho para garantir a segurança dos operários. A NR-18 é uma das principais regras da construção civil, estabelecendo as condições e a gestão dos canteiros de obra. Ela trata de medidas de proteção contra queda em alturas. Entre as diretrizes está a proteção de periferia.
Proteção de Periferia é um termo designado para o conjunto de equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), que garante a segurança de operários e evita a queda em trabalhos executados em altura nos canteiros de obras.
A regra estabelece que, na periferia da edificação, seja instalada a proteção do tipo guarda-corpo, contra quedas de trabalhadores e a projeção de materiais, a partir do início dos serviços de concretagem da primeira laje. Com anteparos rígidos, o protetor de periferia deve ser usado também no fosso dos elevadores, nas escadas, entre lajes a serem concretadas e as já concretadas.
O perímetro da construção deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal. A tela funciona como uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas e deve ser instalada entre as extremidades de duas plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia estiver concluída, ou seja, quando as paredes formarem uma barreira contra o risco de quedas.
As plataformas devem ser mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura. Mas, como cada etapa de uma construção envolve riscos diferentes, é preciso estar atento aos diversos métodos de proteção coletiva para evitar quedas e problemas com a fiscalização.
A proteção de periferia é indispensável nas suas construções? Já conseguiu evitar acidentes ao utilizá-la? Conte para a gente.