São muitos os riscos que podem ameaçar a segurança e a saúde em uma construção civil. Para proteger e tornar mais seguro o dia a dia desses profissionais, é importante que o trabalhador use o Equipamento de Proteção Individual (EPI), descrito na NR-06, que faz parte das normas regulamentadoras do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). São eles: óculos de proteção, luva, capacete, protetor auricular e máscara, calçados, cinturão, macacão, mangas, proteção de tronco, respirador e protetor facial.
Mas como saber se o funcionário está em risco e precisa de um EPI? Segundo a NR-06, compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – recomendar ao empregador o EPI adequado à atividade. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o equipamento apropriado ao risco, mediante orientação de profissional, ouvida a CIPA o designado e trabalhadores usuários.
Entender a importância do EPI é essencial para que tanto o trabalhador quanto o empregado respeitem as regras e normas que regulamentam seu uso. Para o profissional, o equipamento garante sua saúde e bem-estar ao evitar acidentes graves e o desenvolvimento de doenças ou enfermidades. Já para a empresa, a norma reduz futuros riscos, principalmente ao evitar acidentes que podem gerar indenizações ou perdas de funcionários. Além disso, a empresa evita ter que pagar adicionais de insalubridade ou periculosidade em determinados casos.
Segundo a norma, a empresa é obrigada a fornecer os equipamentos gratuitamente aos empregados, em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que outros equipamento de proteção coletiva não eliminem todos os riscos de acidentes do trabalho. Além disso, é obrigatório quando as medidas de proteção coletiva ainda estão sendo colocadas na obra ou em situações de emergência.
Cabe ao empregador:
- Adquirir o equipamento conforme o risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer o equipamento aprovado pelo órgão nacional competente;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir o equipamento caso seja danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE caso observe alguma irregularidade;
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador.
Já ao funcionário cabe:
- Usar apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Grandes indústrias buscam fabricar equipamentos de proteção mais eficientes a cada ano, com menor custo e mais proteção ao trabalhador. De acordo com a NR-6, um EPI de fabricação nacional ou importado só pode ser colocado à venda com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sua empresa faz uso de EPI? Conte-nos sua experiência nos comentários abaixo.