No ano de 2021, o Brasil registrou 1.100 acidentes de trabalho por dia segundo levantamento realizado pelo Radar SIT, plataforma integrante do Ministério do Trabalho e Previdência. O mesmo estudo aponta, ainda, um total de 1.694 acidentes fatais. Já é sabido que o setor de obras é responsável pela maioria destes acidentes, mas o que você talvez ainda não saiba é que as quedas representam uma das maiores porcentagens de mortes na construção civil.
Além disso, dados do Radar SIT apontam que 44.260 casos de queda de pessoas e objetos foram registrados no setor de construção entre 2017 e 2020, com 406 incidências de óbito. No gráfico abaixo, é possível acompanhar os dados de cada ano em relação ao número geral de óbitos no país:
Como indicado, os óbitos por quedas de pessoas e de objetos correspondem a uma média de 39,3% de todas as mortes na construção civil, dados alarmantes que revelam uma necessidade de reforço do uso de equipamentos de segurança.
Durante o Congresso Nacional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, o renomado engenheiro Robinson Leme alertou sobre os riscos da queda de alturas nos canteiros de obras:
“As quedas com diferença de nível têm sido uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais do mundo, sendo que no Brasil é a principal causa de mortes na indústria.”
Ainda segundo Leme: “os acidentes de trabalho provocados por quedas em altura na Indústria da Construção estão relacionados à ausência de proteções coletivas e procedimentos que visem a eliminação do perigo e até a capacitação e treinamento dos trabalhadores envolvidos na atividade.”
Em complemento, Robinson adverte: “é comum observarmos trabalhadores com capacitações inadequadas para o desenvolvimento de atividades com o risco de queda em altura ou até mesmo trabalhadores bem treinados, porém com recursos insuficientes para a realização desses serviços”.
Em um país que apresenta índices tão altos de mortalidade por atividades nas alturas, é dever de todo gerente de obras assegurar condições adequadas para a realização de tais atividades, garantindo treinamento adequado e equipamentos de qualidade para todo e qualquer trabalhador.
Ao longo desse artigo você descobrirá o que pode ser feito para garantir a integridade dos seus colaboradores e a manutenção da produtividade e andamento da obra de acordo com o seu planejamento.
Mortes na construção civil: o que a lei tem a dizer sobre trabalhos em altura
Criada em 2010 durante o Fórum Internacional de Segurança em Trabalhos em Altura sediado no Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, a Norma Regulamentadora – 35 (NR-35) é uma legislação com foco em trabalhos em altura, criada para antever os riscos e indicar as melhores práticas para trabalhos do tipo em qualquer segmento, não apenas na construção civil.
O texto tem como principal objetivo estabelecer exigências mínimas e indicar medidas de proteção que envolvem o planejamento, a organização e a execução dentro de uma obra. Antes de denominar as medidas de segurança e prevenção, a lei apresenta o que é necessário para que um trabalho seja considerado de altura: o trabalhador deve realizar uma atividade acima de 2 metros de altura do nível inferior, onde já há risco de queda.
O que a lei exige dos empregadores
Para todo e qualquer empregador que contrate um ou mais trabalhadores para a realização de trabalhos em altura, a lei determina as seguintes exigências:
A) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
B) Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da
Permissão de Trabalho – PT;
C) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em
altura;
D) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em
altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas
complementares de segurança aplicáveis;
E) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas
de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
F) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de
controle;
G) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as
medidas de proteção definidas nesta Norma;
H) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou
condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
I) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em
altura;
J) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma
será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
K) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
O que a lei exige dos trabalhadores
Ainda na NR-35, trabalhadores que realizam atividades na altura encontram orientações para uma execução defensiva e segura. Entre as exigências encontram-se:
A) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive
os procedimentos expedidos pelo empregador;
B) Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta
Norma;
C) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por
suas ações ou omissões no trabalho.
Dentre outras indicações, a norma regulamentadora ainda cita exigências mínimas para que um trabalhador seja considerado apto a realizar trabalhos na altura, bem como destrincha os treinamentos necessários para torná-lo apto quando este ainda não está capacitado.
Para além da prevenção de acidentes e mortes na construção civil, garantir um canteiro de obras seguro e propício para o desempenho de tais atividades é também uma questão de manutenção da legalidade de uma obra. Como cumprir, então, as exigências da lei?
O que fazer para prevenir que as quedas sejam causas de mortes na construção civil
A Metroform é líder no segmento de desenvolvimento e fornecimento de sistemas de proteção coletiva, e já esteve presente em algumas das principais obras do Brasil, sempre levando produtividade e segurança para os canteiros. O Inova Metroform é um setor unicamente destinado a criar e aperfeiçoar equipamentos e sistemas, garantindo também a testagem à exaustão para assegurar o melhor desempenho.
Entre nossos equipamentos mais famosos destinados a garantir segurança e produtividade durante trabalhos em altura, você encontrará:
Linha de Vida Provisória
Com resistência a grandes impactos e cargas, a Linha de Vida Provisória é de fácil instalação e manutenção. Os cabos de aços acoplados a este sistema possuem um dispositivo retrátil que permite com que sejam alongados sem a necessidade de incorporar esticadores convencionais.
Esse sistema garante a proteção total de trabalhadores contra quedas acidentais durante atividades de montagem do assoalho, armação e concretagem das lajes e vigas da edificação.
Proteção de Linha de Vida para caminhão
Desenvolvido para garantir a segurança do trabalhador durante as operações de carga, descarga e enlonamento de caminhões, esse sistema pode ser utilizado por qualquer tipo de pessoa com apenas um treinamento básico de trabalho em altura, não exigindo preparações complexas antes de sua utilização.
Linha de Restrição – Fita MetroSafe
A Fita MetroSafe é um sistema de proteção que pode ser instalado por toda a edificação, mais em específico nos vãos de entrada de elevadores, vão de escadas, shaft, áreas periféricas, sacadas e nas manutenções e limpeza do sistema de bandejas primárias e secundárias.
Além de garantir a segurança dos trabalhadores durante o período de obras, a Fita MetroSafe também pode ser oferecida como um diferencial para edificações, uma vez que também pode ser utilizada durante processos como a limpeza de janelas e demais manutenções após o término das obras.
De fácil instalação e com eficácia comprovada, ela proporciona liberdade e conforto durante atividades em altura, além de garantir mais produtividade e segurança ao trabalhador.
Espera de ancoragem
Produzidas em aço inox para garantir mais resistência a grandes impactos e cargas, as esperas de ancoragem Metroform são desenvolvidas e instaladas de acordo com as exigências dos padrões de segurança da NBR, NR-18 e NR-35.
De uso obrigatório em prédios, indústrias e galpões logísticos, garanta a legalidade da sua obra e mais praticidade em futuras manutenções e instalações nas suas edificações.
Esse sistema inclui consultoria de projeto, memória de cálculo, ensaio de validação com laudo fotográfico, instalação com mão de obra própria, chapa de identificação, projeto de instalação, ART de projeto e instalação.