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Quais são as medidas a serem tomadas em caso de acidente fatal em uma obra

Quais são as medidas a serem tomadas em caso de acidente fatal em uma obra da construção civil

Saiba como proceder em caso de acidente fatal na construção civil e as medidas obrigatórias contidas na Norma Regulamentadora 18 (NR-18).

Sempre falamos neste espaço de medidas de segurança para a construção civil. Hoje o assunto são as providências a serem tomadas em caso de acidente fatal em uma obra.

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2013 colocam, infelizmente, o Brasil na 4ª colocação do ranking mundial de acidentes fatais de trabalho.

Naquele ano, segundo o Ministério da Previdência, foram 3.410 mortes em decorrência desse tipo de acidente. Do total, 451 ocorreram na construção.

Os números dizem, ainda, que o risco de um trabalhador morrer na construção civil é mais do que o dobro da média.

Mas, afinal, quais medidas tomar em caso de acidente fatal na construção?

Infelizmente, mesmo com todo o cuidado, uso de EPIs e EPCs e outras medidas de segurança adotadas, os acidentes fatais na construção ainda são uma triste realidade brasileira.

Caso eles aconteçam, são obrigatórias as seguintes medidas abaixo, contidas na Norma Regulamentadora 18 (NR-18), uma das mais importantes da construção civil:

  • comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do Ministério do Trabalho, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;
  • isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.

Além da recomendação da NR-18, algumas empresas também comunicam algumas áreas; entre elas Recursos Humanos, Diretoria e Engenharia de Segurança; para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Liberação do local do acidente

Diz ainda a NR-18 que “a liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas”.

Esse período, todavia, é “contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão”.

É bom lembrar também que cabe ao empregador tomar ações equilibradas em casos de acidente fatal no canteiro de obras.

A recomendação é de suspensão do trabalho (se não o da obra toda, ao menos no setor onde ocorreu o acidente) e a dispensa dos trabalhadores.

Hoje falamos de medidas a serem tomadas em caso de acidente fatal em uma obra. Ficou alguma dúvida? Escreva para nós nos comentários abaixo!

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