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Documentos e registros obrigatórios para a sua obra

Documentos para obra

O início de um projeto de construção civil vem muito antes da contratação da mão de obra e da chegada dos materiais. Antes de tudo é preciso tomar uma série de providências e cuidados em relação ao que é exigido por lei, sendo necessário ter em mãos alguns documentos para a obra ser iniciada.

Os documentos necessários variam conforme o tipo de obra executada e o local onde será construída. A documentação é fundamental para garantir a segurança de que todos os procedimentos estão dentro das normas exigidas e de que a fiscalização não encontrará irregularidades, evitando assim o risco de multas, interdição e, dependendo dos casos, até demolição.

Por isso, neste artigo você vai conferir alguns dos documentos para obra que são essenciais na construção civil.

Licenciamento para obras é imprescindível

Ao construir um imóvel é preciso ter o licenciamento. Sem ele, o dono do imóvel corre o risco de receber multas, ter a obra embargada e até mesmo demolida.

Para ter o licenciamento é preciso obedecer ao Código de Obras que varia de município para município. Entretanto, alguns documentos são comuns nas municipalidades que vamos falar a seguir.

Registro de imóvel atesta o direito de propriedade

O registro de imóvel é um dos documentos para obra exigidos para executá-la. Ele tem como função atestar o direito de propriedade a uma determinada pessoa ou empresa, garantindo os direitos e deveres. A partir deste registro a legalidade da obra é garantida.

Este documento garante que o terreno onde será realizada a obra é regularizado. Ele é emitido no cartório de imóveis do município e é indispensável para que o Estado garanta o direito de propriedade.

Alvará de construção legaliza o projeto

Este documento para obra garante a aprovação do projeto legal na prefeitura da cidade onde será executada.

O alvará assegura que o projeto está seguindo todas as normas exigidas pelo código de obras e pela lei de zoneamento vigente. Neste documento deve constar o responsável técnico da obra e seu prazo de validade.

É necessário apresentar na prefeitura o projeto arquitetônico, o registro dos proprietários, a certidão de IPTU, o memorial descritivo da obra e a escritura do terreno. Sem contar que é preciso pagar uma taxa de emissão.

Algumas construções dispensam a emissão de alvará como pequenas reformas que não impliquem na alteração da área construída, bem como pinturas e consertos pequenos como vazamentos e reparos de revestimento e construção de galerias, jardins e pavimentações a céu aberto.

ART garante que obra siga conforme o projeto

A ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) tem como objetivo garantir que a execução da obra aconteça conforme prevê o projeto. É por meio da ART que o profissional da construção civil assume a responsabilidade pela construção, resguardando todos os envolvidos evitando que a obra apresente riscos como acidentes ou prejuízos materiais.

Este documento precisa ser apresentado à prefeitura junto do plano de construção e deve ser feito por um engenheiro ou arquiteto responsável pela projeção da edificação.

PCMSO promove os cuidados com a saúde dos trabalhadores

Entre os documentos para obra necessários está o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Trata-se de um programa do Ministério do Trabalho e do Emprego que promove cuidados com a saúde de todos os trabalhadores empregados pela CLT.

O programa tem o objetivo de garantir a integridade dos trabalhadores por meio da obrigatoriedade de consultas e exames médicos que devem ser realizados para admissão, realocação e demissão.

Fica sob responsabilidade da empresa responsável pela obra a indicação de um médico dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para coordenar o programa. Se a cidade não ter um médico do trabalho é permitido que a empresa contrate um profissional da saúde de outra especialidade.

Após término da obra é preciso emitir novos documentos

Com o término da obra a prefeitura realiza uma vistoria para saber se as regras foram seguidas. Se tudo estiver de acordo é emitido o Habite-se – documento chamado também de certificado de conclusão de obras.

Nele constará o laudo final sobre a obra, confirmando que o local é adequado para ser utilizado.

Com a planta do imóvel e o Habite-se da prefeitura, o proprietário precisa realizar o registro em um cartório e, por fim, ir até a prefeitura para que o mesmo receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizado.

É importante ressaltar que as exigências mudam conforme as regras de cada município. Algumas cidades exigem autorização do corpo de bombeiros, por exemplo, ou da companhia de tráfego. É fundamental que faça uma consulta com a prefeitura ou procure orientação de um profissional especializado antes de começar a construir.

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