Se você acompanha o nosso blog, já deve entender um pouco sobre a importância das Normas Regulamentadoras e também as suas funções dentro do Canteiro de Obras [caso seja a primeira vez em nossa página, clique aqui e entenda as noções iniciais sobre as NRs]. Por esse motivo, neste artigo, abordaremos uma norma específica, a NR 33 e suas premissas para garantir a segurança durante o trabalho em espaços confinados. Acompanhe!
O que é um espaço confinado?
Caracteriza-se por espaços confinados qualquer área ou ambiente que não foram arquitetados para ocupação humana frequente. Sendo assim, estes locais apresentam pouca ventilação e dificuldades de liberação de oxigênio, além de meios limitados de acesso ou de saída.
O trabalho em espaços confinados, segundo a NR 33
Os trabalhos em espaços confinados, geralmente, são em obras da construção civil com finalidades específicas, como escavamentos, inspeções, reparos e manutenções, limpeza, etc. E a NR 33, estabelece requisitos básicos para garantir o bem-estar de todos os colaboradores que trabalham nestes ambientes.
Com isso, entre os principais procedimentos estabelecidos, a NR regulamenta medidas técnicas de prevenção, em que, se torna indispensável para que haja atividades nestes espaços:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados;
c) proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos;
d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;
e) implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de acesso e permanência são seguras;
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
j) testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequência.
Além da NR 33, para que todo o trabalho ocorra bem e para que a saúde e a segurança dos trabalhadores sejam mantidas em todas as etapas, é necessário ter o auxílio de duas normas complementares:
- NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;
- NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
Também é sempre importante lembrar que, além das medidas técnicas de prevenção, há também as medidas administrativas e as responsabilidades que devem ser cumpridas pelo empregador e também pelo colaborador, posteriormente, todos os trabalhadores envolvidos deverão passar por um treinamento adequado antes mesmo de iniciar as atividades.
Gostou de saber mais sobre o assunto? Garanta mais segurança em seu canteiro de obras e esteja por dentro das principais Normas Regulamentadoras acompanhando nosso blog.