De acordo com a constituição, no Brasil, os Governos Municipais, Estaduais e Federal podem optar por outras maneiras de investimentos para a realização de políticas públicas. Os métodos mais conhecidos são as Parcerias Público-Privadas (PPPs), regulamentadas na lei 11.079/2004, e as Concessões, lei 8.987/1995, frequentemente usadas no âmbito da construção civil e infraestrutura. Entenda mais sobre Parcerias Público-Privadas e Concessões:
Parcerias Público-Privadas:
As PPPs, como o próprio nome diz, são parcerias firmadas entre o governo e iniciativas privadas, com intuito de contratar os serviços de uma determinada empresa para realizações de políticas públicas, como por exemplo, a realização de uma obra. Com o acordo feito, a empresa contratada fica responsável pelo trabalho e suas consequências durante o período da obra, enquanto o governo, neste meio tempo, fica responsável apenas pela realização do pagamento e fiscalização do serviço. Após finalizado o projeto, a responsabilidade e consequentes lucros passam a ser inteiramente do governo.
Para que uma PPP seja realizada, existem algumas exigências. Uma delas é que o projeto tenha duração de no mínimo 5 e no máximo 35 anos. Outra exigência é que o valor mínimo do contrato seja de R$20 milhões, sem valor máximo.
Porém, existem dois tipos de PPPs, as administrativas e as patrocinadas. A primeira diz respeito às obras pagas integralmente pelo governo, já no segundo caso, somente uma parte é paga com dinheiro público e o restante é pago através de usuários do serviço, como é o caso de obras de metrô, por exemplo.
Concessões:
As Concessões são comumente confundidas com privatizações. Porém, apesar de ambas serem acordos entre a União e organizações privadas, elas funcionam de maneiras diferentes.
Uma Concessão ocorre quando o governo contrata uma empresa para se responsabilizar totalmente por determinadas tarefas públicas, com o lucro direcionado para a empresa contratada. Mas, diferentemente das privatizações, a empresa está prestando um serviço para o governo e não possui poder para algumas decisões.
Este é o caso de pedágios. Quem é responsável pela manutenção e melhorias da rodovia em que o pedágio está instalado é a concessionária, ela também é quem fica com os lucros do serviço. Porém, o contrato com uma concessionária é válido por um período definido e, caso o governo note que o trabalho não está sendo bem feito, o contrato é revogado.
Diferentemente das PPPs, o governo não paga pelos serviços das concessionárias, e a receita da empresa é composta somente pelo recolhido dos usuários.
Ter conhecimento sobre esses acordos é essencial, principalmente na área de construção civil, que está no cerne destas alianças. Quer saber mais sobre a área de Engenharia Civil e seus conhecimentos técnicos? Continue acompanhando nosso blog e tenha acesso a conteúdos enriquecedores!