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Análise dos critérios da NBR 15.575

Criadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), as Normas Brasileiras, mais conhecidas como NBRs, são diretrizes técnicas cujo objetivo é padronizar e qualificar procedimentos, produtos e serviços. É comum confundi-las com as Normas Regulamentadoras (NRs) pelo fato de ambas serem muito comentadas na área de construção civil. Mas, as normas possuem características diferentes, e a principal delas é a obrigatoriedade.

Apesar de NBRs não serem obrigatórias, algumas NRs exigem a execução destas normas técnicas devido à importância nas construções civis, como é o caso da NBR 15.575, que está presente na NR-8 através do item 8.4, que diz respeito à Proteção contra intempéries.

Mas afinal de contas, o que é a NBR 15.575?

A NBR 15.575 é a Norma de Desempenho de Edificações Residenciais. Ela foi publicada em 2010, e entrou em vigor em 2013, estabelecendo critérios de qualidade habitacional ao consumidor. Estes padrões envolvem diversos fatores como segurança, estabilidade, vida útil da construção e conforto. Em vista disso, é importante frisar que todos têm suas responsabilidades no cumprimento da mesma, desde de construtoras, projetistas e fornecedores, até os possíveis clientes durante a análise da compra do imóvel.

 A norma possui alguns requisitos normativos a serem seguidos, divididos em 6 partes:

Parte 1: Requisitos gerais;

Parte 2: Requisitos para os sistemas estruturais;

Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos;

Parte 4: Requisitos para os sistemas de vedações verticais internas e externas;

Parte 5: Requisitos para os sistemas de coberturas;

Parte 6: Requisitos para os sistemas hidrossanitários.

Basicamente, nestes requisitos, estão exigências focadas especialmente em garantir a qualidade das edificações habitacionais, assegurando que a mesma proporcione aos moradores: segurança, sustentabilidade e habitabilidade.

 Nas determinações de segurança, estão obrigações para prevenção de: incêndios, riscos na operação e falhas estruturais. Já para a sustentabilidade, os direcionamentos são para os impactos ambientais, durabilidade e manutenibilidade.

Contudo, os critérios de habitabilidade são mais amplos, contendo 6 requisitos para garantir que a edificação tenha:

  • Conforto térmico: com o propósito de garantir um bem-estar na sensação térmica do local e também a economia de energia;
  • Proteção acústica: assegurando ao morador uma boa habitabilidade, sem desconfortos causados por ruídos da circulação de veículos ou por outras atividades ao redor do local;
  • Estanqueidade da água: para analisar os fatores de umidade dentro da construção, objetivando prevenir doenças respiratórias nos moradores ou aparecimento de fungos, e também garantir a durabilidade do local, evitando problemas devido à corrosão;
  • Funcionalidade e acessibilidade: determinando que o imóvel tenha espaço para móveis e para uma boa circulação de pessoas; 
  • Desempenho lumínico: determinando os níveis de iluminação natural e também artificial, verificando se estão adequadas para o ambiente;
  • Conforto tátil e antropodinâmico: na disposição do conforto tátil é estabelecida a recomendação da forma e força para a colocação de torneiras, trincos e outros recursos. Logo, para a comodidade antropodinâmica, há a demarcação do limite de declividade de rampas, deformidades em pisos e paredes, entre outros.

 A Norma NBR 15. 575, estabelece com base na ABNT, algumas disposições a serem seguidas nas construções civis, e que servirão como item norteador para quem está inserido neste mercado. Com isso, é importante que todos conheçam seus direitos e deveres e que estejam sempre regularizados conforme todas as obrigações estabelecidas. Para conhecer mais sobre as NRs, continue acompanhando nosso blog!

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