A NR-09 é voltada para análise de agentes de riscos dentro da construção civil. A norma, que entrou em vigor em 1978, estabelece premissa para assegurar o trabalhador dos riscos ambientais dentro do canteiro de obras. Com isso, classificam-se como este tipo de risco os agentes físicos, químicos e biológicos.
Segundo a Norma Regulamentadora, é responsabilidade do empregador implementar o PPRA (Programa de Prevenção e Riscos Ambientais), juntamente com todas as medidas de segurança no ambiente, para que o trabalhador fique isento de qualquer risco à saúde ou de vida. Contudo, o colaborador também recebe suas obrigações, ficando responsável por participar e seguir todas as prescrições estabelecidas dentro do PPRA.
Sobre os riscos ambientais
Nas disposições dessa NR encontramos o que é classificado como agentes de riscos. No critério 9.1.5.1, consideram-se agentes físicos toda a forma de energia que exponha o trabalhador a riscos, como: ruído, temperaturas extremas, vibrações, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes, como o infrassom e o ultrassom. Logo, no item 9.1.5.2, os agentes químicos são todas as substâncias, produtos ou qualquer outro composto que consiga penetrar na pele ou no organismo por via respiratória ou por ingestão em forma de gases, como poeiras, névoas, fumos, neblinas, entre outros. Já, na proposição 9.1.5.3, classificam-se como agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, etc.
Sobre o PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visa garantir a saúde e proteção de todos os trabalhadores na obra. Através da documentação e análises do programa, é possível mapear os riscos e tomar todas as medidas necessárias para que sejam reduzidos consideravelmente. No entanto, para uma implementação correta do PPRA na construção civil, a Norma Regulamentadora exige uma estrutura mínima, em que fica pré-estabelecido:
a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Documentação para implementação do PPRA
Para que haja uma implementação adequada, é estipulado também uma documentação base, em que as empresas deverão apresentar: antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados. Todas as ações estabelecidas na NR 09 são essenciais para garantir a saúde e a segurança do trabalhador no ambiente laboral. Por esse motivo, observa-se como a implementação do PPRA e análise de todos os agentes de riscos é essencial para a proteção de todos. Desse modo, verifique todas as condições da construção, observe os equipamentos necessários, confira a documentação base e implemente o PPRA no canteiro de obras para garantir melhores condições de trabalho a todos os seus colaboradores.