Além de zelar pela segurança e a saúde do trabalhador dentro do canteiro de obras, investindo em equipamentos de proteção individual (EPIs), as construtoras também devem se preocupar com a segurança das pessoas que transitam pelo entorno. Por isso, sistemas de Proteção de Calçada são essenciais para viabilizar uma proteção temporária e garantir que nenhum detrito se desprenda da obra e atinja os pedestres. Vamos entender melhor como esse dispositivo funciona?
O que é a Proteção de Calçada?
A Proteção de Calçada, Proteção de trajeto ou Proteção de Vizinho nada mais é do que um sistema de suporte disposto entre o canteiro de obras e a calçada, a fim de cercar o perímetro e outras regiões dentro do canteiro de obras, para e evitar danos a terceiros e a áreas adjacentes, bem como controlar o seu impacto na vizinhança.
O sistema consiste de postes metálicos e demais acessórios, que podem ser complementados com fechamento superior ou lateral, dependendo da necessidade de proteção, onde o projeto deve ser dimensionado e instalados por profissionais experientes e legalmente habilitados.
Lembre-se de que, de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 18 (NR-18), do Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente e ter 2,20 metros de altura em relação ao nível do terreno. Além disso, eles não podem avançar mais da metade da largura da calçada, observando o limite máximo de 3,00 metros.
No entanto, esses não são os únicos detalhes que devem ser observados na hora da instalação do sistema de Proteção de Calçada. Vejamos:
- A circulação de pedestres será desviada com a anuência do Detran, quando a implantação do canteiro de obras acarretar redução na largura da calçada para medida inferior a 0,90m, livre de quaisquer obstáculos;
- As obras existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,0m para circulação;
- Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via, providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,0m e inclinação máxima de 10%;
- A calçada terá proteção para pedestres com altura livre de 2,50 metros, quando os serviços da obra se desenvolverem à altura superior a 3,00 metros do nível da calçada e acarretarem situações de risco a terceiros ou conforme legislação específica;
- Os tapumes devem ainda ter afixadas (de forma visível) placas que indiquem o tráfego de veículos, assim como o nome da rua e a numeração do imóvel, caso algum desses avisos estiver encoberto.
Repare que os uso de tapumes metálicos oferece maior segurança e resistência ao sistema de Proteção de Calçada. É altamente indicado para obras de maior tempo de duração. Além disso, como o material possui vida útil mais longa, pode ser reutilizado em outro empreendimento futuro.
Além do sistema de Proteção de Calçada, outros equipamentos de proteção coletiva (EPCs), como bandejas e redes de segurança, também contribuem na proteção de quem passa pelo entorno de um canteiro de obras.
Sua empresa utiliza alguns desses recursos de Proteção de Calçada ou EPCs para garantir a integridade física dos pedestres que passam pelo entorno das suas obras? Conta para gente!
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