Conforme dissemos no post sobre as Normas técnicas no uso da Segurança do Trabalho, as Normas Regulamentadoras (NRs) têm o objetivo de assegurar o bem-estar do colaborador no ambiente de trabalho. Essas normas são diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e são direcionadas para determinar ações que devem ser tomadas para prevenir possíveis acidentes e doenças e garantir a segurança do trabalhador.
Entre essas NRs, as NR – 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA) e NR – 18 (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção – PCMAT) são as mais comentadas na área de Construção Civil. Mas afinal, o que são essas normas, qual a importância delas e como elas se relacionam entre si?
NR – 9 (PPRA)
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), apesar de parecer algo relativo ao meio ambiente e à natureza devido ao nome, diz respeito ao ambiente de trabalho e é previsto na Norma Regulamentadora 9. Este programa deve ser adotado por empresas de todos os segmentos, que tenham pelo menos 1 colaborador contratado como CLT, e propõe que essas empresas identifiquem possíveis problemas que possam ser prejudiciais ao trabalhador, para assim, buscar maneiras de prevenir antes que eles ocorram.
Para isso, devem ser realizados 3 passos:
- Reconhecimento
É nesta fase que devem ser identificados os potenciais perigos.
- Avaliação
Nesse momento deve ser decidido quais elementos realmente oferecem riscos aos trabalhadores e o grau de gravidade deles.
- Controle
Após ter feito um levantamento dos potenciais perigos, é preciso colocar em prática as medidas necessárias para extinguir ou diminuir os riscos.
Para criar o PPRA não é necessário ser profissional da área, o próprio empresário pode elaborar. Mas, o mais recomendado é contratar os serviços de especialistas, refazendo o programa a cada 1 ano, ou um período menor caso haja riscos novos nesse meio tempo.
NR – 18 (PCMAT)
Previsto no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) através da Norma Regulamentadora 18, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção (PCMAT), assim como o PPRA, visa supervisionar a obra, mas de uma maneira mais rígida, contemplando os riscos de todas as fases. O programa deve ser adotado em empresas de construção civil com mais de 20 funcionários, mas sem abrir mão do PPRA (NR – 9).
O PCMAT também é um conjunto de iniciativas que garantem a segurança do trabalhador de obras. Porém, é muito mais completo e detalhado que o PPRA. Ele contém um número bem maior de itens e adota também outros programas, como o próprio PPRA e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), visando se tornar um único programa de prevenção, muito mais forte. Por ser um programa mais aprofundado, o PCMAT deve ser elaborado por profissionais da área de Segurança do Trabalho.
Como a NR-9 e o PCMAT se relacionam?
Como dito anteriormente, a NR-9(PPRA) e o PCMAT(NR-18) têm o mesmo objetivo e trabalham juntos em empresas que possuem mais de 20 funcionários, se complementando. Por isso, podemos dizer que o PCMAT deve obedecer à NR-9 cumprindo as exigências desta norma, fazendo com que o programa seja mais completo e que os trabalhadores fiquem mais seguros em todas as etapas do trabalho.
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