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Fique por dentro das alterações da NR-18

O setor da construção civil está sempre buscando avanços que tragam melhorias e possibilitem a modernização do setor. E com a legislação não seria diferente: publicada em fevereiro de 2020, o novo texto da Norma Regulamentadora 18 traz alterações com o objetivo melhores condições de segurança dos trabalhadores.

As mudanças foram anunciadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e entram em vigor um ano após a data de sua publicação. Até lá, é importante estar atento as mudanças para se adequar.

Quer ficar por dentro das atualizações dessa norma essencial e garantir a segurança do seu canteiro de obrar? Confira agora as mudanças propostas pela NR 18.

Novas condições para espaços de Vivência

O novo texto da NR-18 traz mudanças em relação à área de vivência das obras. Como bem sabemos, a área de vivência em um canteiro de obra é uma medida essencial para proporcionar bem-estar aos trabalhadores, e deve oferecer espaços adequados para refeições, higiene pessoal, descanso e lazer. A nova proposta da NR-18 agora determina a quantidade de vasos sanitários, chuveiros e bebedouros, além disso:

  • Normatiza o uso de banheiro químico em frentes de trabalho
  • Define carga horária mínima de treinamento teórico e prático para o exercício de cada atividade.

Além disso, a norma traz outra mudança importante para o bem estar dos trabalhadores, proibindo a utilização de containers marítimos para fins de alojamento, vestiário, escritório de obra, etc.

Gestão de segurança  

A nova norma regulamentadora 18 fortalece os requisitos para a gestão de segurança. Além de vincular a necessidade de identificação de perigos e avaliação de riscos, o texto confere mais responsabilidades aos especialistas que atuam nas áreas de segurança e saúde do trabalho nos canteiros, definindo quais são as responsabilidades e obrigações dos engenheiros e dos técnicos.

Outra importante mudança pautada pela lei no que se refere a gestão de segurança do canteiro, foi em relação ao Programa de gerenciamento de riscos (PGR). A proposta é fazer com que cada canteiro de obra elabore e implemente seu próprio PGR, substituindo o PCMAT e o PPRA, dessa forma a obrigação passa a ser da construtora responsável.

Modernização das técnicas e medidas de proteção

A Norma Regulamentadora 18 ainda traz um avanço importantíssimo para a indústria da construção civil, passando a valorizar a adoção de técnicas de trabalho mais modernas e a adoção de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que propiciem avanço tecnológicos em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores nas atividades construtivas.

Ficou com dúvidas em relação ao novo texto da NR 18? A proposta do novo texto é modernizar e simplificar a norma, tornando-a mais eficiente, mas sem causar prejuízos para a saúde e segurança do trabalhador no ambiente da indústria da construção. Continue acompanhando nosso blog e fique por dentro das últimas notícias e atualizações sobre a legislação na construção civil!

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